037953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 037953
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Qualificação profissional, Bacharelato, Escalão de vencimento, Curso superior de tecnologias artísticas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045429
Nr Documento: SA119960618037953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d10d59a80a381ddd802568fc00396a60
Sumário
A habilitação com o curso superior de Tecnologias Artísticas ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, considerada como de bacharelato, só releva para efeitos de integração do docente no escalão previsto nos termos do art. 7 n. 1 do DL 409/89, a partir da publicação do despacho normativo n. 1-A/95.