026051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026051
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Coelho , Joaquim
Recorridos: Minoptcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO MINOPTCOM.
Nr Convencional: JSTA00021295
Nr Documento: SA119881013026051
Data de Entrada: 24/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd84918c00751ef5802568fc0037631f
Sumário
Requerida a suspensão de eficacia de acto tacito que se não chegou a formar, ha fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso, devendo, assim, o pedido de suspensão ser indeferido por falta do requisito da alinea c) do artigo 76 da L.P.T.A., cumulativos que são os requisitos expressos no mesmo normativo.