0006883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0006883
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Restituição, Perdimento, Direito de propriedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003693
Nr Documento: RL199601100006883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6ea135be3eeb7778025680300044b89
Sumário
I - A restituição da taxa de justiça paga em processo penal só é admitida nos casos previstos no art. 182 n. 1 do CCJ. II - Não há lugar à restituição da taxa de justiça paga no incidente de substituição da prisão preventiva por caução, se o processo veio a ser arquivado sem ter sido deduzida acusação. III - Com a conclusão anterior não se viola o direito à propriedade privada uma vez que a taxa de justiça foi paga em consequência de uma actividade desenvolvida por um órgão do Estado e um incidente processual sujeito a tributação.