I- O poder discricionario pode encontrar limites estabelecidos por autovinculação da Administração, desde que não impeça a ponderação da solução mais conveniente em face das circunstancias do caso concreto.
II- Os despachos de 4 e 13 de Abril de 1976, do Secretario de Estado da Descolonização, criaram limites ao poder conferido pelo paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo do Ultramar, relativamente a um conjunto de casos, ligados por circunstancias excepcionais comuns, resultantes do processo politico da descolonização.
III- Esta dentro do ambito de aplicação desses despachos o caso de um magistrado que pede o reembolso de quantia despendida com passagens, invocando o abalo que provocou na sua saude, e na dos seus, a insegurança derivada da forma como decorrera, em 1975, na cidade de Luanda, o processo de descolonização.
IV- Não podem ser invocadas na petição de recurso questões que não se incluam no conteudo do acto recorrido.