0075749 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0075749
ACORDAO
Descritores: Embriaguez, Medida da pena, Pena suspensa, Condição, Desobediência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034746
Nr Documento: RL200107130075749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff733a5a7a39babd80256aea003439eb
Sumário
É adequada a pena de doze meses de prisão, suspensa na sua execução, sob a sua condição de o arguido entregar no prazo de três meses nos serviços sociais da GNR, para o agente de um crime tipificado no artigo 295, nº1, do CP, sendo o arguido solteiro, servente de pedreiro, sem antecedentes, que agiu sob o efeito do álcool.