9630962 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630962
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Urgência, Recurso da arbitragem, Indemnização, Depósito, Caução, Garantia bancária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019588
Nr Documento: RP199610319630962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d288b4df132e1cf78025686b0066e045
Sumário
I - Na expropriação com carácter urgente, havendo recurso da decisão arbitral, o juiz arbitrará logo ao expropriado a quantia sobre que haja acordo e a entidade expropriante pode requerer a substituição do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo por caução por garantia bancária.