039199 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039199
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Crime de dano, Crime essencialmente militar, Agente da polícia de segurança pública, Tribunal comum, Tribunal militar, Conflito de jurisdição, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00028179
Nr Documento: SJ198711110391993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d08a450068c72dd9802568fc003aef26
Sumário
Sendo inconstitucional o artigo 69 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro e não sendo essencialmente militares os crimes de ofensas corporais e dano (artigo 142, 144 e 308 do Código Penal), é ao tribunal comum que compete conhecer de tais infracções, imputadas a um agente da P.S.P..