0010161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0010161
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Exame, Apreciação da prova, Audiência do arguido, Omissão, Nulidade, Fundamentação, Falta de fundamentação, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028195
Nr Documento: RP200003220010161
Indicações Eventuais: LIVRO 334 - FLS. 34.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/551d67a7e92bf84b802568e3004e1a20
Sumário
I - A não audição dos arguidos - que se encontravam na situação de prisão preventiva - antes do despacho proferido ao abrigo do disposto no artigo 213 n.1 do Código de Processo Penal, que, procedendo ao reexame dos pressupostos da prisão, manteve essa medida coactiva, não constitui, só por si, nulidade, insanável ou de outra natureza. II - A falta de fundamentação do despacho quanto à desnecessidade da audição do arguido traduz uma mera irregularidade que, não sendo atempadamente arguida, haverá que considerar-se sanada.