003993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003993
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Boletim de registo de importação, Factura, Transgressão aduaneira, Processo de transgressão, Audição do arguido
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ribeiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005530
Nr Documento: SA219861126003993
Data de Entrada: 23/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95fd20dc6723ec2b802568fc003849c7
Sumário
a) - Constitui ou integra, em principio, transgressão prevista e punida nos arts. 2, n. 1, al. d), do Dec-Lei 363/81, 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a não apresentação, em tempo, das necessarias facturas e BRI. b) - Sem a notificação do arguido para contestar, nos termos do art. 11 do Dec-Lei 173-A/78, não pode o tribunal ad quem, em revogação do despacho que manda arquivar o processo, condenar qualquer arguido, mormente quando nem, como tal, figura na participação.