041700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041700
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Falta ao serviço, Comunicação ao superior hierárquico, Falta injustificada, Encarregado de serviço, Dirigente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048833
Nr Documento: SA119980304041700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53a156a2895a95cc802568fc0039f115
Sumário
I - A falta ao serviço ao abrigo do art. 65 do DL 497/88 impõe a comunicação antecipada ou, no caso de não ser possível, a sua comunicação imediata e por qualquer meio ao respectivo dirigente. II - Não sendo impossivel essa comunicação ainda que por telefone, tal falta deve considerar-se injustificada. III - Para os efeitos visados no artigo daquele diploma, o encarregado de serviço não pode deixar de considerar-se como dirigente.