I- O Acto confirmativo e aquele cujo objecto e igual ao do acto contenciosamente impugnavel, anteriormente praticado, e do qual resulta ja definido o efeito a que o particular ficou juridicamente vinculado.
II- Os Actos de Execução são os Actos Administrativos praticados em consequencia necessaria da definição de situações juridicas constantes de outro acto administrativo anterior.
III- Os actos de execução não tem, por si, caracter definitivo, sendo o acto administrativo executado que definiu situações juridicas, limitando-se os actos de execução a aplica-las.
IV- Os actos de execução e os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis.