014567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014567
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Delegante, Delegado, Autor do acto recorrido
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002225
Nr Documento: SAP19840725014567
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/868a371588bddb3e802568fc00381af8
Sumário
I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se, em primeira linha, pela autoria do acto recorrido. II - Se o seu autor se assumiu como delegado, não o imputando a entidade delegante, e esta parte ilegitima no recurso de anulação daquele acto, independentemente da validade da delegação de poderes, da regularidade ou irregularidade da sua invocação e, consequentemente, da competencia do seu autor.