038606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 038606
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto normativo, Generalidade, Abstracção, Direcção geral de viação, Pessoal dirigente
Sumário
I - O art. 120 do Código de Procedimento Administrativo impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de "efeitos jurídicos numa situação individual e concreta" afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários da medida é feita através de categorias abstractas como são aquelas que designam cargos da função pública independentemente do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos. II - Não pode assim caracterizar-se como acto administrativo uma medida que atingiu os titulares dos cargos dirigentes da Direcção-Geral de Viação definidos no mapa anexo ao Dec.-Lei n. 61/94 de 26 de Fevereiro.