019061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019061
ACORDAO
Descritores: Casa pia, Perceptor, Nomeação provisoria, Provimento definitivo, Acto expresso, Acto vinculado
Sumário
I - O provimento de pessoal do quadro da Casa Pia de Lisboa sera feito por nomeação provisoria ou em comissão de serviço pelo periodo de um ano, como dispõe o n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 378/80, de 13-9. II - Findo esse prazo, nos termos do n. 2 deste artigo, o funcionario sera provido definitivamente, se tiver revelado aptidão para o lugar, ou, caso contrario, sera exonerado das suas funções ou regressara ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisoria ou de comissão de serviço. III - O simples decurso deste prazo não converte em provimento definitivo o provimento provisorio, pois a lei exige um acto de provimento definitivo expresso, vinculado quanto aos pressupostos.