0021386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0021386
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Estabelecimento comercial, Legitimidade passiva, Regime de bens do casamento, Comunhão geral de bens
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024833
Nr Documento: RL199810010021386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47a865eca9eab192802568030005502d
Sumário
I - O direito ao arrendamento comercial adquirido pelo réu - casado por trespasse do estabelecimento comercial comunica-se ao outro cônjuge, se estiverem casados no regime de comunhão geral de bens. II - Assim sendo a acção de despejo de tal estabelecimento tem de ser instaurada contra ambos os cônjuges.