I- Do conceito de "transacções" expresso nos arts. 1 e 69 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) flui que uma ou mesma transacção pode ter por objecto varias mercadorias e suas respectivas facturas e que uma declaração modelo 13 pode validamente abranger ou incluir as varias mercadorias e respectivas facturas que porventura foram objecto e digam respeito a mesma transacção.
II- Desta sorte, a inclusão numa declaração modelo 13 de varias mercadorias ou facturas não torna, per si, essa declaração irrelevante para efeitos de isenção de imposto; tal irrelevancia so se verificara se as diferentes mercadorias ou facturas incluidas nessa declaração respeitarem a "transacções diferentes".