I- São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa: a) fazer, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, denúncia ou lançamento sobre determinada pessoa de suspeita de cometimento de crime, contra- -ordenação ou falta disciplinar; b) ter a consciência da falsidade da imputação, mesmo sendo esta sob a forma de suspeição; c) ter a intenção de conseguir que contra essa pessoa seja instaurado procedimento atinente.
II- O crime de denúncia caluniosa consuma-se logo que a denúncia ou o lançamento da suspeita seja feita perante autoridade ou publicamente, não sendo necessário que a autoridade competente venha a instaurar contra o suspeito o procedimento atinente.