I- No caso de acidente de viação por colisão de veículos e havendo culpa presumida dos condutores, por conduzirem os veículos por conta de outrem, responde pelos danos que o veículo causar quem tiver a direcção efectiva do veículo e o utilizar no seu próprio interesse mas a responsabilidade de cada um é de metade do valor dos danos apurados.
II- A " excessiva onerosidade " de reparação de um dano, para efeito de a reconstituição natural ser substituída por indemnização em dinheiro, consiste em haver desproporcionalidade flagrante entre o valor da coisa danificada e a soma necessária à reparação; para esse efeito, deve atender-se ao princípio da boa fé e, tratando-se de veículo automóvel, ao custo de aquisição de um veículo de substituição.