041381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041381
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Desconto na pena de prisão anterior, Aplicação da lei penal no tempo, Condução automovel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008092
Nr Documento: SJ199103130413813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad64f84d948a915d802568fc0039c003
Sumário
I - Apenas ha lugar ao desconto da prisão preventiva sofrida a ordem do processo no qual e proferida a decisão condenatoria e não tambem do tempo de prisão preventiva a ordem de outro processo. II - Desde 1 de Agosto de 1989, a multa do artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada e a estabelecida no Decreto-Lei n. 240/89, de 26 de Julho.