025176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025176
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de assiduidade, Demissão, Abandono de lugar, Processo disciplinar, Ausencia em parte incerta
Recorrente: Costa , Fernando
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1987/03/25.
Nr Convencional: JSTA00019311
Nr Documento: SA119890608025176
Data de Entrada: 14/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6be0052ada8deb29802568fc00374bf4
Sumário
O n. 3 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so e aplicavel no caso de ser desconhecido o paradeiro do arguido.