002938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002938
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Local de armazenagem, Diligencia complementar de prova, Transgressão aduaneira
Sumário
Sempre que dos autos não resultem elementos suficientes para caracterização da transgressão fiscal imputavel ao arguido, impõe-se a realização de diligencias complementares tendentes ao preenchimento daquelas omissões.