Descritores:Descarga directa, Local de armazenagem, Diligencia complementar de prova, Transgressão aduaneira
Sumário
Sempre que dos autos não resultem elementos suficientes para caracterização da transgressão fiscal imputavel ao arguido, impõe-se a realização de diligencias complementares tendentes ao preenchimento daquelas omissões.
002938
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Sempre que dos autos não resultem elementos suficientes para caracterização da transgressão fiscal imputavel ao arguido, impõe-se a realização de diligencias complementares tendentes ao preenchimento daquelas omissões.