011363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011363
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Falta de objecto, Notificação do acto administrativo, Pedido
Recorrente: Ucp Agricola Cabeça Gorda
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00009706
Nr Documento: SA119790208011363
Data de Entrada: 01/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8a568d8d050a85b802568fc003888e0
Sumário
O silencio da Administração, no prazo de 15 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto.