004164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004164
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Multa, Liquidação, Pagamento voluntário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021937
Nr Documento: SA419651027004164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6e30ca44a19d5b3802568fc0038bdf3
Sumário
I - O cálculo da multa correspondente ao delito de contrabando incide sobre a importância dos direitos ou dos impostos devidos pela mercadoria, e não sobre o montante de uns e outros conjuntamente. II - Assim, estando a importação de determinada mercadoria sujeita a direitos e ainda a imposto do selo, emolumentos consulares e aduaneiros, imposto de cais e imposto de consumo, a multa é calculada apenas sobre a importância dos direitos.