025746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025746
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Acto contenciosamente recorrível
Recorrente: Frumar-soc de Produtos Alimentares Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056487
Nr Documento: SA220011010025746
Data de Entrada: 06/12/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT- REC DIRECTO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a35fe15a40f520380256b37005aa929
Sumário
O despacho do Chefe da Delegação Aduaneira proferido no DU a determinar a liquidação dos direitos garantidos é uma ordem de pagamento desses direitos dentro do prazo legal, pelo que é um verdadeiro acto de liquidação, tendo em conta que, nos termos do art.º 123º, n.º 1, al. a), do código de Processo Tributário, a impugnação judicial tinha de ser deduzida no prazo de 90 dias contados a partir do termo desse prazo.