0075475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0075475
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Agente da polícia de segurança pública, Direito de protesto, Advogado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019398
Nr Documento: RL199407050075475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/740bc83da7884056802568030005053e
Sumário
I - Comete o crime de sequestro agravado, previsto nos arts. 160, n. 1 e n. 2 al. B), D) e G), do CP, o guarda da PSP que conduz o ofendido, contra sua vontade e sem fundamento legal, à esquadra aí o mantendo durante uma hora e aí o agredindo corporalmente. II - O direito de protesto, a que se refere o art. 64, n. 2 e n. 3, do estatuto da ordem dos advogados de 1984, pressupõe que o advogado tenha sido impedido de formular requerimento oral ou que este não seja exarado em acta.