0323603 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0323603
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Recurso, Prazo, Contagem dos prazos, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017090
Nr Documento: RL199402160323603
Indicações Eventuais: O ASS DO STJ DE 1994/03/10 FIXOU QUE O PRAZO DO N3 DO ART59 DO DL 433/82 DE 1982/10/27 NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a7dfcf5c77ceda68025680300029067
Sumário
I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados. II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso.