0296813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0296813
ACORDAO
Descritores: Incidente inominado, Menoridade, Identidade do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005675
Nr Documento: RL199303100296813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66f3f041e7f4e72a802568030000fc99
Sumário
Suscitando-se, em julgamento, sérias e fundadas dúvidas de que, à data da prática do crime, em que o arguido responde conjuntamente com outros, teria apenas quinze anos de idade, não deve permanecer preso nem ser julgado, mas o processo prosseguir quanto aos maiores, com separação de culpas, e suspendendo-se quanto àquele menor, para o efeito de ser averiguada a sua idade, entretanto devendo ser e ficar sujeito à correspondente jurisdição tutelar de menores; é isso que se impõe em Direito e Processo Penal, por força da regra da verdade material e do comando das normas do artigo 3 e seus parágrafos do CPP de 1929.