016270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016270
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Letra, Titulos de credito, Manifesto, Declaração no titulo aquisitivo, Presunção juris tantum, Condição resolutiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017619
Nr Documento: SA219701209016270
Data de Entrada: 01/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/827ce510d44d4272802568fc0037396a
Sumário
E resolutiva a condição estabelecida no contrato de venda de concessões de carreiras de camionagem pela qual o debito restante dos 100000 escudos recebidos como parte do pagamento por letras de cambio se tornaria definitivo pela autorização superior da transferencia da concessão, quando houve transferencia imediata de camionetas e actividades da exploração exercidas desde logo pela adquirente.