I- Se duas ou mais pessoas se unem voluntariamente para cooperar na realização de um programa criminoso, possuindo essa associação o caracter de certa permanencia ou estabilidade, mostram-se reunidos os requisitos teoricos do crime de associação criminosa a que se refere o artigo
287 do Codigo Penal.
II- No caso dos autos, os tres reus, ao acordarem fabricar notas de cem dolares, que depois colocariam em circulação, como veio a suceder, adquirindo dois deles as notas impressas junto de individuo não identificado, e nas quais o terceiro aporia, na sua oficina, o numero e o relevo para que apresentassem mais semelhanças com as notas verdadeiras, cometeram aquele crime de associação criminosa, em concurso real com os crimes de contrafacção de moeda (artigo 236 do Codigo Penal) e de passagem de moeda falsa (artigo 241, alinea a)).
III- A associação criminosa, com o seu especifico proposito de delinquir, não e incompativel com a figura do crime continuado em que se aglutinam ou verificam as plurimas acções criminosas dos associados.