9810897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810897
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Valor, Recurso penal, Admissibilidade, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026468
Nr Documento: RP199910069810897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46ba233639f9dc8b8025686b00673684
Sumário
I - O n.2 do artigo 400 do Código de Processo Penal, ao limitar a admissibilidade do recurso da parte cível da sentença penal em função do valor, não é inconstitucional, já que não viola os princípios da igualdade e do acesso ao direito e aos tribunais consagrados nos artigos 13 e 20 da Constituição