I- Revogação implicita é a que resulta de um novo acto relativo à mesma situação concreta, cujo conteúdo ou efeitos são incompatíveis com o conteúdo e efeitos do acto anterior e sem que haja declaração expressa da intenção de revogar.
II- Assim, a deliberação camarária que indefere expressamente um pedido de licenciamento de construção constitui, em princípio, revogação implicita de deferimento tácito anterior desse mesmo licenciamento.
III- A fundamentação do acto administrativo deve apresentar-se formalmente como um processo lógico que permita ao seu destinatário normal apreender as razões concretas que motivaram a decisão.