042894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042894
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Trânsito em julgado, Elementos da infracção, Recurso penal, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016462
Nr Documento: SJ199210010428943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f175d765517dd1d0802568fc003a3e95
Sumário
Em recurso penal, em que os recorrentes apenas discordam da escolha e da medida da pena, havendo caso julgado no sentido de que os recorrentes são autores materiais do crime de tráfico de estupefacientes (artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83) e integrando esse crime pluralidade de actos de tráfico ou parcelas criminosas (artigo 30 do Código Penal), tais actos não podem ser tratados na medida da pena, como se constituissem somente um acto ou parcela, dada a diferença do grau de ilicitude e intensidade do dolo.