9441007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9441007
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013606
Nr Documento: RP199501259441007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77b7cb96353499be8025686b00669f1e
Sumário
Não resultando provado em julgamento que o cheque emitido se destinasse ao pagamento de qualquer dívida do arguido ao tomador nem qual a relação intercedente entre este e o ofendido, não resulta preenchido o elemento típico "prejuízo patrimonial".