25799A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 25799A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Lista de graduação, Qualificação profissional, Experiência profissional
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00047553
Nr Documento: SA11996070225799A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60b601e795897273802568fc00397ffd
Sumário
Encontra-se integralmente executado o acórdão anulatório se a Administração proferiu novo acto - classificação e graduação dos concorrente, devidamente homologada - sem que tivesse voltado a ocorrer vício igual ao que esteve na base do acórdão anulatório e que foi a exclusiva consideração feita pelo júri do concurso na avaliação do factor "qualificação e experiência profissionais", da antiguidade de serviço na categoria actual, na carreira e na função pública por parte dos candidatos.*