So quando se verifique a excepção prevista no paragrafo
2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil pode o tribunal pleno exercer censura sobre a materia de facto.
O condicionamento a que respeita a ultima alinea da base II da Lei n. 1956 e o que resulta da organização corporativa e, portanto, nos limites dela se confina, não se confundindo com o condicionamento industrial.