000756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000756
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Descasque de arroz, Industria complementar de exploração agricola, Condicionamento industrial, Organização corporativa, Poder discricionario, Desvio de poder, Auto-vinculação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000208
Nr Documento: SAP19550606000756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36a1bdc4fd8788ac802568fc0037fd25
Sumário
So quando se verifique a excepção prevista no paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil pode o tribunal pleno exercer censura sobre a materia de facto. O condicionamento a que respeita a ultima alinea da base II da Lei n. 1956 e o que resulta da organização corporativa e, portanto, nos limites dela se confina, não se confundindo com o condicionamento industrial.