011141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011141
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Indeferimento tacito, Prazo, Recurso contencioso, Perda de objecto
Recorrente: Ucp Alentejo em Frente Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00009763
Nr Documento: SA119790308011141
Data de Entrada: 06/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52210be88f518092802568fc0038898b
Sumário
O silencio da Administração, no prazo de 15 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto.