024955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024955
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Delegação de poderes, Menção da delegação, Publicação, Sanação do acto administrativo
Recorrente: Servisegura-serviços de Segurança Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054936
Nr Documento: SA220001129024955
Data de Entrada: 09/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1581e07fae73bab480256a01004f8efe
Sumário
I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.