024955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024955
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Delegação de poderes, Menção da delegação, Publicação, Sanação do acto administrativo
Sumário
I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.