Descritores:Contra-ordenação fiscal, Delegação de poderes, Menção da delegação, Publicação, Sanação do acto administrativo
Sumário
I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.
024955
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Sumário
I- A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.