000198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000198
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Usufruto, Usufrutuario, Conjuge, Meação, Bens excedentarios, Materia colectavel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Brandão , Cristina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014084
Nr Documento: SA219750312000198
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e7eaec01e07fc37802568fc003712bd
Sumário
I - A deixa de usufruto de bens imoveis do casal a favor do conjuge meeiro, que autorizou o seu consorte a dispor especificadamente desses bens para depois da sua morte, so importa transmissão real e efectiva a favor do usufrutuario enquanto não excede a herança do de cujus. Assim, II - So e de liquidar imposto sobre sucessões e doações ao usufrutuario relativamente ao valor dos bens que se contenha dentro dos limites da herança do de cujus, sem ofensa, portanto, da meação do conjuge sobrevivo.