005728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005728
ACORDAO
Descritores: Rejeição liminar, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Prosseguimento do recurso, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Recorrente: Treco-confecções Lda
Recorridos: Chefe de Serviços de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00028863
Nr Documento: SA219891025005728
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d05c538ecb9fbd7802568fc0037d826
Sumário
A decisão proferida em recurso de despacho de rejeição liminar, a qual veio a determinar o prosseguimento dos autos para recolha de novos elementos indispensaveis a solução das questões controvertidas, não impede que, afinal, o recurso venha a ser rejeitado pelo motivo então desatendido.