025586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025586
ACORDAO
Descritores: Homologação, Lista de graduação, Concurso, Acto administrativo definitivo e executório, Secretário de estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038504
Nr Documento: SAP19940120025586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f11e1968ebfb7611802568fc0038e48f
Sumário
I - O acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos em concurso de provimento, que decorreu sob o regime do DL 44/84, de 02-03, feito pelo Secretário de Estado do respectivo departamento, com ou sem poderes delegados, é um acto administrativo definitivo e executório susceptível de imediata impugnação contenciosa. II - A reclamação feita para o mesmo secretário de Estado que homologou a lista de classificação final não tem a natureza de reclamação necessária, pelo que o acto que a decide, se nada inova na ordem jurídica, não é acto administrativo definitivo e por tal não é contenciosamente recorrível.