004251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004251
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Redução de direitos de importação, Importação de automoveis
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019030
Nr Documento: SA419681030004251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a1ab35c0fd909c5802568fc00374853
Sumário
Os veiculos automoveis montados ao abrigo do Decreto-Lei n. 44104 beneficiarão no primeiro e segundo anos de laboração das reduções fixadas na lei, salvo se apresentado o compromisso previo, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 daquele diploma, antes do inicio da laboração.