001012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001012
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio novo destinado a habitação, Ocupação de facto, Licença de habitação
Recorrente: Teles , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013344
Nr Documento: SA219770713001012
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d36c7848ebbe8ccc802568fc00370480
Sumário
Relativamente aos predios novos, não isentos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença de habitação, os predios sejam considerados habitaveis.