038896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 038896
ACORDAO
Descritores: Ensino particular e cooperativo, Dever legal de decidir, Prazo, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso, Professor
Sumário
I - A existência do dever legal de decidir por parte da autoridade administrativa pressupõe, em primeiro lugar, que a decisão que lhe é solicitada caiba na sua competência. II - As competências previstas no art. 17 do Dec. Regulamentar n. 30/89 transitaram para o actual Departamento de Educação Básica, onde foi criado o Núcleo do Ensino Particular e Cooperativo (n. 1, g) da Portaria n. 570/93, de 2/6). III - A competência para decidir o pedido de contagem de tempo de serviço de professor do ensino particular e cooperativo é do Director-Geral. IV - Dirigido tal pedido a membro do Governo este não tem o dever legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito. V - Assim o recurso contencioso é de rejeitar por falta do objecto.