I- O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato unitário duradourro e no qual as prestações das duas partes dependem da duração e da utilização do bem ou serviço prestado e que vigora até que termine por qualquer causa.
II- A natureza deste contrato não exclui que dele surjam obrigações de prestação instantânea, tal como o pagamento das facturas mensais relativas ao respectivo consumo.
III- Assim, embora a devedora tenha relacionado o crédito já vencido quando se apresentou a processo de recuperação de empresas, se o pagou antes da reunião de credores que aprovou a medida de gestão controlada esta não se lhe aplica - o cumprimento tem de ser reportado à data do vencimento embora com todas as consequências resultantes da mora.
IV- Concordata e gestão controlada são meios de recuperação de empresas, cada uma com regras próprias e a esta só se aplicam as regras daquela se expressamente o tiver sido previsto pelo legislador.