I- Nos termos do n. 2 do art. 50 da CRP e do n. 3 do art. 22 da Lei 29/87, de 30 de Junho, durante o exercicio do respectivo mandato não podem os eleitos locais ser prejudicados no que respeita a beneficios sociais a que tenham direito.
II- Não integra esses beneficios sociais a atribuição de casa propria ao medico que presta serviço no Posto de Saude da
Ilha do Corvo, nos termos do Decreto Legislativo Regional 2/84/A, de 13 de Janeiro, e da Portaria 68/84, de 6 de Novembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, porquanto essa atribuição se insere num esquema global de incentivos a fixação de pessoal de saude em zonas que apresentam dificuldades de recrutamento, visando satisfazer o interesse publico da cobertura medico-sanitaria de zonas carenciadas.