I- Tendo as duas partes ficado vencidas e so uma tendo recorrido, os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso, transitando em julgado.
II- A denuncia e petição tem de ser formuladas, claramente, na alegação de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e levadas as conclusões nela formuladas, especificando, nestas, necessariamente, a norma ou normas juridicas violadas, o que os recorrentes não fizeram.
III- Tendo as instancias dado como provado o pagamento do montante da letra ajuizada, o Supremo tem de aceitar essa materia de facto, dado não se verificar nenhuma das excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.