Se o mandatario não tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida segundo as regras indicadas no artigo
254 do Codigo de Processo Civil e, por isso, não lhe foi possivel apresentar atempadamente a alegação respectiva, a notificação não deixa de produzir efeitos, havendo lugar a deserção do recurso imterposto, desde que aquele não tenha invocado o justo impedimento consignado no artigo
145 do Codigo de Processo Civil.