022499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 022499
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Junta de saude da armada, Junta de revisão, Ambito do recurso jurisdicional, Incapacidade profissional
Sumário
I - Não merece censura o acordão da subsecção que, dada a materia de facto provada, julgou improcedente o recurso contencioso interposto do despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que julgou incapaz para o serviço activo um oficial da marinha, que foi como tal declarado pela Junta de Saude da Armada, com confirmação da Junta de Revisão da Armada. II - A questão posta sobre a violação de um despacho ministerial que não havia sido colocada no tribunal a quo, não pode ser apreciada no pleno da Secção, pois o recurso para este tem por objecto o acordão recorrido e não os vicios do acto contenciosamente impugnado.