010429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010429
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Acto orientador dos serviços, Poder discricionario, Modificação das obrigações contratuais, Competencia do secretario de estado do turismo, Conselho de inspecção de jogos, Recurso hierarquico
Sumário
I - Os despachos previstos no artigo 4 do Decreto- -Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, constituem apenas instruções ou definição de orientações para os serviços, não vinculando as empresas concessionarias nem os tribunais. II - O referido preceito não confere a Administração poder discricionario para definir as obrigações legais e contratuais que se devem considerar estabelecidas em função da duração da epoca de funcionamento, e, portanto, sujeitas a modificação prevista no artigo 2 do citado diploma. III - Não e passivel dessa modificação a obrigação estabelecida na alinea b) do n. 29 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo da Povoa de Varzim.