010415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010415
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Acto opinativo, Notificação
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1989/10/31.
Nr Convencional: JSTA00033911
Nr Documento: SAP19911211010415
Data de Entrada: 14/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b279d9767764c6be802568fc00388fe5
Sumário
I - A liquidação tributaria aduaneira torna-se sindicavel a partir do prazo de pagamento. II - Constitui um acto opinativo o despacho ministerial que teve por fim indicar o modo de interpretar e aplicar as normas aduaneiras e tributarias pelos Serviços Aduaneiros. III - Se o acto ministerial e um acto opinativo e irrecorrivel por não ser lesivo dos direitos e interesses da Recorrente. IV - A notificação, tal como a publicação de um acto administrativo, e um acto extrinseco, posterior, tendo apenas relevo para a sua eficacia.